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034 – Trivium – Dialética não é negociação

Autor: Vicente do Prado Tolezano 19-06-2018

A realidade se estrutura de forma DIALÉTICA. Tudo está em sucessivo e ininterrupto movimento. Outro nome com que se pode cunhar a dialética é TRANSFORMAÇÃO, num esquema de tese-antítese-síntese.

O Rio Ganges, em um sentido, será o Rio Ganges, mas noutro sentido, não se banha nele duas vezes, pois ele já não será o mesmo. Eis aí a abordagem dialética da realidade: o SENDO, que é, inclusive, de captação intelectual mais fina que apenas o SER.

Noutro artigo, vamos aprofundar a distinção entre o SENDO e o SER, quando compararmos as artes da DIALÉTICA – que se debruça sobre o RAZOÁVEL – e da LÓGICA – debruçada sobre o RACIONAL. Neste artigo, temos em vista discernir a atividade DIALÉTICA da atividade da NEGOCIAÇÃO, posto que tanta confusão há nesse sentido.

A NEGOCIAÇÃO e a DIALÉTICA têm em comum um elemento de DIÁLOGO entre partes, ideias opostas ou interesses conflitantes, mas têm finalidades absolutamente distintas: a negociação tem em vistas DISTRIBUIR ALGUMA ESCASSEZ e a dialética tem por finalidades TONIFICAÇÃO DE RACIOCÍNIO/ALCANÇE DE VERDADE.

O modus operandi medular e sempre pressuposto de uma NEGOCIAÇÃO é a CONCEÇÃO¹, melhor se bi ou multilateral em dependendo do universo de negociadores. Ela não tem nexo necessário com as crenças dos participantes e nem precisa provocar qualquer alteração de convencimentos/consciência para que seja exitosa. Seu elemento primordial é o INTERESSE.

Obviamente, a negociação é consequencialista, tal que o SER ou o SENDO são “arbitrados” a partir de uma retro lógica de efeitos. É comuníssimo que a atividade de advogados deixe de ser dialética (proposição ideal num sentido) para ser negocial.

A dialética, a seu turno, bebe do preceito de que a NÃO CONCEÇÃO¹ das partes a enobrece, pois mais valor terá a transformação de crenças (síntese) quanto maior a resistência/filtro – (antítese) – opostas à consciência (tese) do interlocutor dialético.

A segunda regra da dialética é a da SINCERIDADE DESINTERESSADA das partes, que jamais concedem em prol da outra, mas podem lhe aderir em caso de convencimento. Seu êxito é a alteração (transformacional) das crenças de seu participante, podendo até se dar a transformação de inversões, caso em que cada parte adere à posição da outra, renunciando a sua, como uma troca de posições.

Obviamente, a dialética é atividade essencialista, independentemente dos resultados/consequências. A lógica dialética é própria, por exemplo, em certo sentido, de magistrados arguindo entre si num tribunal colegiado.

Toda atividade “política” tem pretensões de se valer das VESTES da DIALÉTICA, mas em sua NUDEZ é apenas NEGOCIAÇÃO. “Política” aqui é tratada não limitada à política de estado/institucional/de partido, mas em sentido amplo, de toda relação ou fricção de poder inter-humana. Parafraseando: os “argumentos de força” gostam de se fazer passar por “argumentos fortes”. A guerra, em última análise, integra o conceito de negociação, em seu patamar extremo.

Resta já evidente que a atividade NEGOCIAL opera, no nível do horizonte-animal-sociale, a DIALÉTICA no nível vertical-espiritual-transcendente.

Não há sinonímia entre NEGOCIAÇÃO e RETÓRICA, mas, evidentemente, há semelhanças diversas e alguns conteúdos comuns. Há autores que dizem, inclusive, que o retor há de promover uma negociação afetiva intrapessoal nos integrantes do auditório, mas obviamente cuida de uso metonímico da expressão negociação. Uma distinção explícita, contudo, consiste em que o retor usualmente goza de imagem de líder, o que é difícil caber nos jargões da negociação.

A atividade propriamente dialética é assaz RARA, pois rara é a ocupação humana com a dimensão do SER, preterida facilmente em favor das dimensões do TER ou do REPRESENTAR. Cremos que nenhum leitor objetará que em seu meio social há mais APEGO À POSIÇÃO/INTERESSE que ÂNIMO TRANSFORMADOR em si. Se tal situação não se der no meio social do leitor, seguramente será porque ele mora no Jardim do Éden, antes da chegada da serpente, e não se apercebeu.

Tal como a realidade física, as dimensões do vivo, da cognição e do espírito igualmente operam dialeticamente. A rigor, e claro que grosso modo, toda maturação é DIALÉTICA, de alcance de novo nível de síntese do real, gozador de mais potência para novas sínteses progressivas.

Noutro giro, DIALÉTICA é o que não confirma a pessoa e que pode lhe transformar. Já a NEGOCIAÇÃO é o que confirma a pessoa e têm tendência a lhe conservar.

Não ficaria, pois, o estoque de discursos humanos sem a espécie do discurso DIALÉTICO, que, também não sem razão, é contido no conjunto de disciplinas do TRIVIUM, junto com sua disciplina irmã/discurso da lógica, conforme já adiantamos no exórdio do artigo.

O que o TRIVIUM tem por vistas é prover equilibrado processo transformacional (dialético, pois!) ao ser humano e tal que é próprio do ser educado prover SEMPRE operações e sínteses dialéticas inclusive de forma AUTÔNOMA, prescindindo o diálogo com o “outro” e realizando-o consigo nas inter-vozes-da-polifonia-da-consciência.

Mais do que prover aprendizado das regras diretas da dialética, nascidas do pontapé inicial dado por Sócrates (469 a.C – 399 a.C) e sistematizadas por Aristóteles (384 a.C – 322 a.C), o TRIVIUM aplica ou incute a tônica dialética na EXISTÊNCIA da pessoa, para que esta se aperceba dessa forma de ser. Nisto estão o norteamento aos transcendentais (particularmente a transcendência objetiva da VERDADE), a posse do imaginário reflexivo, a compreensão do processo afetivo-retórico, etc…

Até porque a ocupação da educação propugnada do TRIVIUM relega a socialização a patamar não secundário, mas de terciário adiante, formar ou capacitar NEGOCIADORES não seria mesmo o fito.

¹CONCEÇÃO: Neologismo deliberado do autor, para distinguir  da palavra “concessão”, que faz referência ao poder público. Todos os direitos reservados pra Casa da Crítica.

A reprodução do texto é livre, devendo ser citada a fonte e preservada a unidade do pensamento.

Vicente do Prado Tolezano é graduado em direito peça PUC/SP e Mestre em Filosofia pela Faculdade do Mosteiro de São Bento de São Paulo, com investigação sobre a Metafísica de Aristóteles. É diretor da Casa da Crítica e da Tolezano Advogados.

Tem formações complementares diversas na área da Gestão, Psicanálise, Mediação, Filosofia Clinica, Lógica e Argumentação e outras sobre a Alma Humana.

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